Enunciado 4CCR nº 50, de 4 de setembro de 2024

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A persecução penal do crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98 é da atribuição do Ministério Público Federal apenas quando a espécie da fauna silvestre estiver ameaçada de extinção ou quando oriunda de área pertencente ou protegida pela União, a exemplo das Unidades de Conservação Federais, das APPs em rios federais e das terras indígenas, dentre outros.

Status da norma

Revogado

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