Enunciado 4CCR nº 69, de 5 de março de 2024

dc.contributor.authorJuliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-05-14T19:14:58Z
dc.date.available2024-05-14T19:14:58Z
dc.date.created2024-03-05
dc.date.issued2024-03-07
dc.date.start2024-02-28
dc.description.abstractÉ atribuição do membro oficiante na segunda instância oferecer contrarrazões em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal, consoante se extrai do artigo 1.016 do Código de Processo Civil e do artigo 68 c/c artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar 75/93.
dc.description.number69
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/278493
dc.titleEnunciado 4CCR nº 69, de 5 de março de 2024
dc.typeEnunciado

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