Enunciado 4CCR nº 69, de 5 de março de 2024

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É atribuição do membro oficiante na segunda instância oferecer contrarrazões em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal, consoante se extrai do artigo 1.016 do Código de Processo Civil e do artigo 68 c/c artigo 70, parágrafo único, da Lei Complementar 75/93.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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