Enunciado 3CCR nº 29, de 9 de novembro de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-12T18:42:54Z
dc.date.available2024-04-12T18:42:54Z
dc.date.created2023-11-09
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2017-03-29
dc.description.abstractA 3ª Câmara de Coordenação e Revisão não tem atribuição para apurar descumprimento de normas relativas ao direito de greve ou ao exercício abusivo do direito de greve, atribuição da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão no âmbito dos servidores do regime público federal, e do Ministério Público do Trabalho no âmbito do regime privado.
dc.description.number29
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272822
dc.titleEnunciado 3CCR nº 29, de 9 de novembro de 2023
dc.typeEnunciado

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