Portaria PRRS nº 58, de 18 de fevereiro de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-24T13:43:53Z
dc.date.available2015-09-24T13:43:53Z
dc.date.created2014-02-18
dc.date.issued2014-02-19
dc.description.abstractDesigna Doutor Marcelo Augusto Mezacasa, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento à persecução penal, em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, nos autos de processo.
dc.description.number58
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/46236
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 19 fev. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 40-41.
dc.titlePortaria PRRS nº 58, de 18 de fevereiro de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Uruguaiana
local.backup.subjectMarcelo Augusto Mezacasa

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