Enunciado 4CCR nº 73, de 4 de julho de 2024

dc.contributor.authorLuiza Cristina Fonseca Frischeisen
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-05-14T16:11:33Z
dc.date.available2024-05-14T16:11:33Z
dc.date.created2024-07-04
dc.date.issued2024-07-10
dc.date.start2024-03-20
dc.description.abstractÉ prescindível a remessa à 4ª CCR de inquérito policial e procedimento extrajudicial criminal, para fins de homologação, quando o arquivamento estiver fundado na prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima abstratamente cominada ao delito (art. 109 do CP) ou na extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do CP). Ressalva-se, sempre que viável, a necessidade instauração de procedimento cível, considerada a responsabilidade objetiva ambiental e a natureza propter rem da obrigação.
dc.description.number73
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/278134
dc.titleEnunciado 4CCR nº 73, de 4 de julho de 2024
dc.typeEnunciado

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