Enunciado 4CCR nº 73, de 4 de julho de 2024

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É prescindível a remessa à 4ª CCR de inquérito policial e procedimento extrajudicial criminal, para fins de homologação, quando o arquivamento estiver fundado na prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima abstratamente cominada ao delito (art. 109 do CP) ou na extinção da punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do CP). Ressalva-se, sempre que viável, a necessidade instauração de procedimento cível, considerada a responsabilidade objetiva ambiental e a natureza propter rem da obrigação.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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