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Portaria SG/MPF nº 1.153, de 4 de novembro de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 5 nov. 2024. Caderno Administrativo, p. 3.

Resumo

Prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de novembro de 2024, o prazo concedido à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SG/MPF nº 609, de 25 de julho de 2023, para dar continuidade à apuração dos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 1.00.000.006811/2023-63, e demais infrações conexas que emergirem no decorrer da instrução.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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