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Enunciado 2CCR nº 6, de 31 de maio de 2010

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-09T18:34:23Z
dc.date.created2010-05-31
dc.date.start2010-05-31
dc.descriptionAprovado na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.
dc.description.abstractNão cabe à autoridade policial instaurar inquérito para investigar conduta delituosa de membro do Ministério Público da União. Este trabalho investigatório é instaurado, tem curso, e é concluído no âmbito do Ministério Público Federal.
dc.description.number6
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328169
dc.titleEnunciado 2CCR nº 6, de 31 de maio de 2010
dc.typeEnunciado

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