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Enunciado 2CCR nº 6, de 31 de maio de 2010

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Resumo

Não cabe à autoridade policial instaurar inquérito para investigar conduta delituosa de membro do Ministério Público da União. Este trabalho investigatório é instaurado, tem curso, e é concluído no âmbito do Ministério Público Federal.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 3ª Sessão de Coordenação, de 31/05/2010.

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