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Enunciado 5CCR nº 24, de 12 de novembro de 2012

dc.contributor.editor5ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-10-07T19:21:58Z
dc.date.created2012-11-12
dc.date.start2012-11-12
dc.descriptionAprovado na 675ª Sessão Ordinária, de 12/11/2012.
dc.description.abstractNas ações por ato de improbidade administrativa propostas por entidades não federais por lesão a bens ou interesses federais, se a petição inicial atender aos pressupostos legais e não houver outro defeito processual, deve o Ministério Público Federal ingressar no polo ativo, para garantir a tramitação do feito na Justiça Federal.
dc.description.number24
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/330328
dc.titleEnunciado 5CCR nº 24, de 12 de novembro de 2012
dc.typeEnunciado

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