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Enunciado 5CCR nº 24, de 12 de novembro de 2012

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Resumo

Nas ações por ato de improbidade administrativa propostas por entidades não federais por lesão a bens ou interesses federais, se a petição inicial atender aos pressupostos legais e não houver outro defeito processual, deve o Ministério Público Federal ingressar no polo ativo, para garantir a tramitação do feito na Justiça Federal.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 675ª Sessão Ordinária, de 12/11/2012.

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