Enunciado 2CCR nº 77, de 10 de fevereiro de 2020
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Resumo
É cabível o arquivamento de procedimento investigatório em relação ao crime de estelionato em detrimento da União, cometido mediante o recebimento indevido de benefício assistencial, quando (a) não haja elementos que possam afastar a presunção de miserabilidade, ainda que a renda familiar per capita supere o limite legal ou (b) não houver comprovação de prestação de informações falsas no momento do requerimento do benefício.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 176ª Sessão Virtual de Coordenação, de 10/04/2020.
Alterado na 179ª Sessão Virtual de Coordenação, de 27/04/2020.