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Enunciado 2CCR nº 86, de 10 de fevereiro de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-17T16:56:53Z
dc.date.created2020-02-10
dc.date.start2020-02-10
dc.descriptionAprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.
dc.description.abstractNão é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes de posse, porte ou comércio, irregular ou ilegal, de arma de fogo, acessório ou munição, previstos na Lei nº 10.826/03, salvo se, no caso, incidir hipótese especifica de competência federal ou tiver conexão com crime federal.
dc.description.number86
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328401
dc.titleEnunciado 2CCR nº 86, de 10 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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