Enunciado 2CCR nº 86, de 10 de fevereiro de 2020
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Resumo
Não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes de posse, porte ou comércio, irregular ou ilegal, de arma de fogo, acessório ou munição, previstos na Lei nº 10.826/03, salvo se, no caso, incidir hipótese especifica de competência federal ou tiver conexão com crime federal.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.