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Enunciado 2CCR nº 95, de 10 de fevereiro de 2020

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Resumo

É da atribuição do membro do Ministério Público Federal oficiante no local do domicílio do investigado a persecução penal dos crimes de contrabando e descaminho, quando a importação irregular ocorrer via postal, ou seja, resultante de comércio eletrônico, hipóteses diversas daquelas verificadas nos precedentes de 1994 e 1995 que motivaram a edição da Súmula nº 151 do STJ. (Para drogas e medicamentos pelo correio, ver orientação nº 41).

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020. Alterado na 184ª Sessão de Coordenação, de 09/06/2020.

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