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Resolução CSMPF nº 36, de 3 de março de 1998

Resumo

Regulamenta o exercício pelos Procuradores da República, perante o Conselho Superior, da faculdade prevista no § 3º do artigo 199 da Lei Complementar e estabelece a opção para concorrer a promoção apenas a cargos vagos em determinadas Procuradorias Regionais da República.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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