Portaria PGR/MPF nº 526, de 7 de julho de 2022

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DOU, Brasília, DF, 11 jul. 2022. Seção 2, p. 63.

Abstract

Concede aposentadoria voluntária, com proventos Integrais com proventos Integrais, a MÁRIO JOSÉ GISI, matrícula 237, no cargo de Subprocurador-Geral da República, da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no artigo 3º, incisos 1, li e 111, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5/7/2005, c/c o artigo 72 da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, aplicando-se a vantagem do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, acrescido pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001, publicada no DOU de 5/9/2001, com fundamento na Resolução CNMP nº 9/2006.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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