Enunciado 3CCR nº 11, de 15 de maio de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-09T19:42:50Z
dc.date.available2024-04-09T19:42:50Z
dc.date.created2023-05-15
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2013-12-12
dc.description.abstractNão é atribuição do Ministério Público Federal apurar notícia de fato que trate de irregularidade no ambiente de comércio eletrônico, ausentes os pressupostos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal e ressalvada eventual atuação conjunta.
dc.description.number11
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272743
dc.titleEnunciado 3CCR nº 11, de 15 de maio de 2023
dc.typeEnunciado

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