Enunciado 3CCR nº 11, de 15 de maio de 2023

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Não é atribuição do Ministério Público Federal apurar notícia de fato que trate de irregularidade no ambiente de comércio eletrônico, ausentes os pressupostos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal e ressalvada eventual atuação conjunta.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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