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Portaria PRRS nº 71, de 9 de fevereiro de 2024

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorHarold Hoppe
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2024-02-16T13:19:18Z
dc.date.available2024-02-16T13:19:18Z
dc.date.created2024-02-09
dc.date.issued2024-02-16
dc.description.abstractProrroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do PROTOCOLO ELETRÔNICO - PR-RS-00095167/2023.
dc.description.number71
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/270507
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 16 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 45.
dc.subject.classification19 Outros assuntos
dc.titlePortaria PRRS nº 71, de 9 de fevereiro de 2024
dc.typePortaria

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