Portaria PRRS nº 71, de 9 de fevereiro de 2024

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DMPF-e, Brasília, DF, 16 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 45.

Abstract

Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do PROTOCOLO ELETRÔNICO - PR-RS-00095167/2023.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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