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Portaria PGR nº 57, de 7 de fevereiro de 2000

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BSMPU, n. 1, janeiro/fevereiro de 2000, p. 2.

Resumo

O Membro do Ministério Público da União que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, a serviço, da localidade de exercício para outra, fará jus à percepção de metade do valor da diária quando não houver pernoite.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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