Portaria PGE nº 67, de 19 de dezembro de 2025

dc.contributorPGR/GABVPGE - Gabinete do Vice-Procurador Eleitoral
dc.contributor.authorAlexandre Espinosa Bravo Barbosa
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2025-12-26T19:02:31Z
dc.date.created2025-12-19
dc.date.issued2025-12-23
dc.description.abstractDesigna os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024.
dc.description.number67
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.alteradohttp://hdl.handle.net/11549/324842
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/324322
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 23 dez. 2025. Seção 2, p. 71.
dc.subject.classification4 Direitos dos membros (gabinetes, veículos oficiais, participação nos Conselhos, subsídios, assessoria aos membros)
dc.titlePortaria PGE nº 67, de 19 de dezembro de 2025
dc.typePortaria

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