Portaria PGE nº 67, de 19 de dezembro de 2025
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DOU, Brasília, DF, 23 dez. 2025. Seção 2, p. 71.
Abstract
Designa os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)