Enunciado 2CCR nº 31, de 17 de maio de 2010
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Resumo
O crime ambiental tipificado no art. 50 da Lei nº 9.605/98, praticado em faixa de fronteira, é de atribuição do Ministério Público Federal por afetar interesse direto da União.
Status da norma
Revogado
Nota
Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010.
Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025.
Atual Enunciado nº 47 da 4ª CCR.