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Enunciado 2CCR nº 31, de 17 de maio de 2010

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Resumo

O crime ambiental tipificado no art. 50 da Lei nº 9.605/98, praticado em faixa de fronteira, é de atribuição do Ministério Público Federal por afetar interesse direto da União.

Status da norma

Revogado

Nota

Aprovado na 1ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2010. Cancelado na 241ª Sessão de Coordenação, de 30/06/2025. Atual Enunciado nº 47 da 4ª CCR.

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