Portaria PGR/MPU nº 22, de 28 de março de 2025
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DOU, Brasília, DF, 1º abr. 2025. Seção 1, p. 124.
Abstract
Fica delegada ao Procurador-Geral do Trabalho a competência para, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, apreciar as solicitações contidas nos documentos , encaminhar ao respectivo chefe de missão diplomática de caráter permanente, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores:
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)