Portaria PGR n° 392, de 20 de junho de 1996

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DOU de 24/06/1996, n. 120, seção 1, p. 11233.

Abstract

Atribui à Secretaria Geral do Ministério Público Federal a incumbência de proceder, no período de 1° de julho a 31 de agosto de 1996, ao recadastramento dos Membros e servidores inativos e dos pensionistas.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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