Enunciado 2CCR nº 79, de 10 de fevereiro de 2020
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-10-02T20:08:16Z | |
| dc.date.created | 2020-02-10 | |
| dc.date.start | 2020-02-10 | |
| dc.description | Aprovado na 176ª Sessão Virtual de Coordenação, de 10/02/2020. Reeditado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020. | |
| dc.description.abstract | Considerando os efeitos da Súmula Vinculante nº 24 do STF, em regra, o oferecimento de denúncia por crimes contra a ordem tributária, de apropriação indébita previdenciária ou de sonegação de contribuição previdenciária depende do término do procedimento administrativo e da consequente constituição definitiva do crédito tributário, indispensável condição de procedibilidade. | |
| dc.description.number | 79 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/330251 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 79, de 10 de fevereiro de 2020 | |
| dc.type | Enunciado |