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Enunciado 2CCR nº 79, de 10 de fevereiro de 2020

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Resumo

Considerando os efeitos da Súmula Vinculante nº 24 do STF, em regra, o oferecimento de denúncia por crimes contra a ordem tributária, de apropriação indébita previdenciária ou de sonegação de contribuição previdenciária depende do término do procedimento administrativo e da consequente constituição definitiva do crédito tributário, indispensável condição de procedibilidade.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 176ª Sessão Virtual de Coordenação, de 10/02/2020. Reeditado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020.

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