Portaria PGE nº 36, de 3 de setembro de 2024

dc.contributorPGR/GABPGE - Gabinete do Procurador-Geral Eleitoral
dc.contributor.authorAlexandre Espinosa Bravo Barbosa
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2024-09-05T15:47:49Z
dc.date.available2024-09-05T15:47:49Z
dc.date.created2024-09-03
dc.date.issued2024-09-05
dc.descriptionRevogada novamente pela Portaria PGE nº 55, de 4 de novembro de 2025
dc.description.abstractDesigna os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024.
dc.description.number36
dc.description.versionRevogada
dc.identifier.revogahttp://hdl.handle.net/11549/289772
dc.identifier.revogadohttp://hdl.handle.net/11549/319703
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/307434
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 5 set. 2024. Seção 2, p. 58.
dc.subject.classification4 Direitos dos membros (gabinetes, veículos oficiais, participação nos Conselhos, subsídios, assessoria aos membros)
dc.titlePortaria PGE nº 36, de 3 de setembro de 2024
dc.typePortaria

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