Portaria PGE nº 36, de 3 de setembro de 2024

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DOU, Brasília, DF, 5 set. 2024. Seção 2, p. 58.

Abstract

Designa os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024.

Status da norma

Revogada

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Revogada novamente pela Portaria PGE nº 55, de 4 de novembro de 2025

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