Portaria n° 67, de 23 de março de 2020

dc.contributorPRBA-GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe na Bahia
dc.contributor.authorJuliana de Azevedo Moraes
dc.contributor.editorPRBA - Procuradoria da República na Bahia
dc.date.accessioned2020-04-17T14:49:50Z
dc.date.available2020-04-17T14:49:50Z
dc.date.created2020-03-23
dc.date.issued2020-03-24
dc.description.abstractProrroga, até o mês subsequente ao retorno das atividades de forma presencial, o prazo para compensação do saldo negativo de banco de horas dos servidores e estagiários, devendo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas efetivar as prorrogações no sistema Kairós e Stagium.
dc.description.number56
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/202039
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 24 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 6.
dc.titlePortaria n° 67, de 23 de março de 2020
dc.typePortaria
local.backup.setorProcuradoria da República na Bahia - PR-BA/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe na Bahia
local.backup.subjectAssuntos::Administração::Gestão de Pessoas::Gestão de Frequencia::Banco de Horas

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