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Portaria n° 67, de 23 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 24 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 6.

Resumo

Prorroga, até o mês subsequente ao retorno das atividades de forma presencial, o prazo para compensação do saldo negativo de banco de horas dos servidores e estagiários, devendo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas efetivar as prorrogações no sistema Kairós e Stagium.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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