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Portaria SG/MPF nº 208, de 11 de março de 2025

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DMPF-e, Brasília, DF, 13 mar. 2025. Caderno Administrativo, p. 2.

Resumo

Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para continuidade dos trabalhos de apuração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SG/MPF nº 530, de 18 de julho de 2022, alterada pela Portaria SG/MPF nº 920, de 27 de agosto de 2024, no que tange aos fatos relatados no Procedimento de Gestão Administrativo - PGEA nº 1.36.000.000572/2021-13, bem como possíveis infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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