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Enunciado 5CCR nº 10, de 12 de março de 2007

dc.contributor.editor5ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-10-06T19:53:28Z
dc.date.created2007-03-12
dc.date.end2017-03-15
dc.date.start2007-03-12
dc.descriptionRevogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.
dc.description.abstractPara instaurar inquérito civil ou procedimento administrativo, em matéria pertinente a competência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o agente do ministério Público Federal deve observar as disposições inscritas na Lei Complementar nº 75, de 1993, arts. 68, parágrafo único, e 70, parágrafo único. Ofício Nº 169/2007 – GABPRR25 – FAAS/RS Nº 000173/2007.
dc.description.number10
dc.description.versionRevogado
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/330307
dc.titleEnunciado 5CCR nº 10, de 12 de março de 2007
dc.typeEnunciado

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