Enunciado 5CCR nº 10, de 12 de março de 2007
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Resumo
Para instaurar inquérito civil ou procedimento administrativo, em matéria pertinente a competência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o agente do ministério Público Federal deve observar as disposições inscritas na Lei Complementar nº 75, de 1993, arts. 68, parágrafo único, e 70, parágrafo único. Ofício Nº 169/2007 – GABPRR25 – FAAS/RS Nº 000173/2007.
Status da norma
Revogado
Nota
Revogado na 945ª Sessão Extraordinária, de 15/03/2017.