Portaria PREPR nº 47, de 5 de abril de 2022

dc.contributorPRE/PR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
dc.contributor.authorMonica Dorotea Bora
dc.contributor.editorPRPR - Procuradoria da República no Paraná
dc.date.accessioned2022-04-11T21:51:31Z
dc.date.available2022-04-11T21:51:31Z
dc.date.created2022-04-05
dc.date.issued2022-04-08
dc.description.abstractInstaura Procedimento Administrativo, nos termos da Portaria PGR/PGE nº 1/2019, com o objetivo de acompanhar as providências adotadas pelos partidos políticos no Estado do Paraná, para o cumprimento dos arts. 5º e 7º da Lei nº 14.192/2021, que alterou a redação do inciso X do art. 15 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), para determinar que o Estatuto do partido seja adaptado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publicação da lei, a fim de conter normas para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
dc.description.number47
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/238727
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 8 abr. 2022. Caderno Extrajudicial, p. 36.
dc.titlePortaria PREPR nº 47, de 5 de abril de 2022
dc.title.alternativeInstauração de procedimento administrativo
dc.typePortaria
local.backup.setorPREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectAssuntos::Setor::Procuradoria da República no Paraná - PRPR::PREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná

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