Portaria PREPR nº 47, de 5 de abril de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 8 abr. 2022. Caderno Extrajudicial, p. 36.

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Instaura Procedimento Administrativo, nos termos da Portaria PGR/PGE nº 1/2019, com o objetivo de acompanhar as providências adotadas pelos partidos políticos no Estado do Paraná, para o cumprimento dos arts. 5º e 7º da Lei nº 14.192/2021, que alterou a redação do inciso X do art. 15 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), para determinar que o Estatuto do partido seja adaptado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da publicação da lei, a fim de conter normas para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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