Portaria SG/MPF nº 2, de 6 de janeiro de 2022
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DMPF-e, Brasília, DF, 10 jan. 2022. Caderno Administrativo, p. 1.
Abstract
Flexibiliza o percentual do trabalho não presencial dos servidores do
Ministério Público Federal, tendo em vista as condições de
emergência sanitária local.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)