Portaria PGR/MPF nº 298 de 21 de maio de 2004
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DOU, Brasília, DF, 25 maio. 1994. Seção 2, p. 26.
Abstract
Concede aposentadoria voluntária ao Doutor Paulo Evaldo Costa, matrícula nº 385-9, no cargo de Subprocurador Geral da República da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento nos artigos 93, inciso VI, e 129, § 4º, da Constituição Federal, na redação original, combinado com o artigo 40, § 4º, do mesmo dispositivo constitucional, com as vantagens previstas no artigo 232, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na forma assegurada pelo artigo 3º, caput, e § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 subseqüente.
Status da norma
Tornada sem efeito