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Portaria PGR/MPF nº 1022, de 2 de dezembro de 2015

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DOU, Brasília, DF, 4 dez. 2015. Seção 2, p. 53.

Resumo

Prorroga, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 3 de dezembro de 2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada pelas Comissão de Processo Administrativo encarregada de apurar os fatos relatados em processo.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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