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Portaria PRTO nº 37, de 23 de abril de 2019

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DMPF-e, Brasília, DF, 24 abr. 2019. Caderno Administrativo, p.51.

Resumo

Fica instituída a desoneração em caráter excepcional e temporária do 5º Ofício (Núcleo de Combate à Corrupção) desta PR/TO, durante 15 (quinze) dias a partir de 25 de abril de 2019. Os feitos decorrentes da desoneração ficarão sob responsabilidade dos membros titulares do 1º e 4º Ofícios desta PR/TO, sem prejuízo de suas funções ordinárias e sem ônus para a Administração relativamente à percepção de remuneração por acumulação de atribuições.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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