PORTARIA MPF/PR/AC 65, de 1 de agosto de 2016

dc.contributorPRAC/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Acrept_BR
dc.contributor.authorVitor Hugo Caldeira Teodoropt_BR
dc.contributor.editorPRAC - Procuradoria da República no Acrept_BR
dc.date.accessioned2016-12-05T14:58:03Z
dc.date.available2016-12-05T14:58:03Z
dc.date.created2016-08-01
dc.date.issued2016-08-03
dc.description.abstractAdota feriado municipal no dia 15 de agosto de 2016, no âmbito da Procuradoria da República no Município de Cruzeiro do Sul, em virtude das comemorações alusivas ao Dia da Nossa Sra. da Glória, instituído pela Lei Municipal nº 464/2007. Deve ser mantidos os serviços que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção, bem como os plantões para atendimento dos casos de urgência, especialmente os que envolvam prazos processuais.pt_BR
dc.description.number65pt_BR
dc.description.versionVigente (Não consta revogação expressa)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/95247
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 03 de ago. de 2016. Caderno Administrativo, p. 11.pt_BR
dc.titlePORTARIA MPF/PR/AC 65, de 1 de agosto de 2016pt_BR
dc.typePortariapt_BR
local.backup.setorPRAC/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Acrept_BR
local.backup.subjectAdotar feriadopt_BR
local.backup.subjectProcuradoria da República no Acre - PRACpt_BR
local.backup.subjectLei Municipal nº 464/2007pt_BR
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Cruzeiro do Sul-ACpt_BR
local.backup.subjectNossa Srª. da Glóriapt_BR
local.backup.subjectPlantão de atendimentopt_BR
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