PORTARIA PRPA N° 336, 24 de Outubro de 2018.
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DMPF-e - EXTRAJUDICIAL de 26/10/2018, Página 27
Abstract
Portaria trata da considerar sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição da República, provendo as medidas necessárias à sua garantia, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de 1988 e resolve instaurar procedimento de Acompanhamento, pelo prazo de 2 (dois) anos, tendo como objeto os fatos constantes do referido procedimento, pelo que: Determino que autue-se a portaria de instauração do Procedimento de Acompanhamento vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)