Portaria 163, 04 de Julho de 2017

dc.contributorPRPA/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Pará
dc.contributor.authorAlan Rogerio Mansur Silva
dc.contributor.editorPRPA - Procuradoria da República no Pará
dc.date.accessioned2017-11-07T15:11:27Z
dc.date.available2017-11-07T15:11:27Z
dc.date.created2017-07-04
dc.date.issued2017-07-05
dc.description.abstractCumpre as deliberações da reunião ocorrida em 27/06/2017 entre o colégio de Procuradores da PR/PA e os Corregedores da PRR1, considerando a decisão consensual entre os Procuradores da PR/PA de redistribuir 50% dos procedimentos extrajudiciais vinculantes do 10° ofício, exceto do "Município Verde" e "Carne Legal" e considerando que os procedimentos extrajudiciais de temática ambiental Cível (4ª CRR) não serão redistribuídos.
dc.description.number163
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/123390
dc.publisherDMPF-e - ADMINISTRATIVO de 05/07/2017, Página 44
dc.titlePortaria 163, 04 de Julho de 2017
dc.typePortaria
local.backup.setorSetor::Procuradoria da República no Pará - PRPA
local.backup.subjectAssuntos::Direito Administrativo::Servidor Publico Civil::Categorias Especiais de Servidor Público::Procuradores de Órgãos

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