Portaria SG/MPF nº 388, de 7 de junho de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 9 jun. 2022. Caderno administrativo, p. 1.

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Recomenda, até o próximo dia 31 de julho de 2022, nas dependências da Procuradoria-Geral da República, o uso de máscaras de proteção facial, bem ajustadas e cobrindo boca e nariz, imprescindivelmente em ambientes de uso coletivo e nos veículos de transporte de passageiros.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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