Portaria 4CCR nº 5, de 15 de março de 2021

dc.contributorPGR/4CCR - 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.contributor.authorJuliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
dc.contributor.editorPGR - Procuradoria-Geral da República
dc.date.accessioned2021-03-17T20:41:09Z
dc.date.available2021-03-17T20:41:09Z
dc.date.created2021-03-15
dc.date.issued2021-03-17
dc.description.abstractDetermina a instauração de procedimento administrativo eletrônico - Outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil, para análise da proposta de Nota Técnica do Grupo de Trabalho Intercameral Regularização Fundiária de Unidades de Conservação sobre a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da recategorização de unidades de conservação, tomando como paradigma o caso do Parque Nacional da Lagoa do Peixe/RS.
dc.description.number5
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/221050
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 17 mar. 2021 Caderno Extrajudicial, p. 6.
dc.titlePortaria 4CCR nº 5, de 15 de março de 2021
dc.typePortaria
local.backup.setorPGR/4CCR - 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
local.backup.subjectDetermina, instauração de procedimento administrativo eletrônico
local.backup.subjectanálise da proposta de Nota Técnica do Grupo de Trabalho Intercameral Regularização Fundiária de Unidades de Conservação
local.backup.subjectParque Nacional da Lagoa do Peixe/RS

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