Enunciado 4CCR nº 70, de 13 de março de 2024

dc.contributor.authorJuliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-05-14T16:22:05Z
dc.date.available2024-05-14T16:22:05Z
dc.date.created2024-03-13
dc.date.issued2024-03-14
dc.date.start2024-03-11
dc.description.abstractA homologação judicial de acordo de não persecução penal, da suspensão condicional do processo e da transação penal torna prescindível o envio dos autos do procedimento extrajudicial e do inquérito policial à 4ª CCR, para fins de homologação do arquivamento. Ressalte-se a necessidade de registro por meio do Sistema Único.
dc.description.number70
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/278136
dc.titleEnunciado 4CCR nº 70, de 13 de março de 2024
dc.typeEnunciado

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