Enunciado 4CCR nº 70, de 13 de março de 2024

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A homologação judicial de acordo de não persecução penal, da suspensão condicional do processo e da transação penal torna prescindível o envio dos autos do procedimento extrajudicial e do inquérito policial à 4ª CCR, para fins de homologação do arquivamento. Ressalte-se a necessidade de registro por meio do Sistema Único.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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